Restam algumas perguntas que devemos de fazer frente a este assombro que norteia o Brasil desde 18 de janeiro de 1991, quando a Ordem dos Advogados do Brasil deixou de existir no Mundo Jurídico.
Mas você cidadão, tente abrir e por em funcionamento comercial em qualquer modalidade de comércio em qualquer cidade do Brasil, sem ter o competente registro nos Órgão públicos, ou seja: Junta Comercial, Receita Federal, Cartório de Registro Público de Pessoas Jurídicas, abertura de conta corrente, Alvará de Licença junto a Prefeitura municipal, Habite-se se for o caso, AVCB do Corpo de Bombeiros?
Veja se você consegue enganar tantos Órgão Públicos: Estadual, Municipal e propriamente a União!?
Mais uma contradição inexplicável:
"Na maioria das Cidades do Brasil, as Prefeituras Municipais exigem que os Escritórios de Advocacia tenha ALVARÁ DE LICENÇA e algumas exigem que se paguem a publicidade para expor placas e faixas dos aludidos escritórios".
Outro fator importante:
Todos os Foruns (Poder Judiciário) Federal ou Estadual, nas Comarcas e Cidades do Brasil, há uma Sala exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil - a extinta OAB, que não pagam pela locação da sala, nem água e nem energia elétrica! Agora veja se você cidadão consegue montar um comércio dentro do Poder Judiciário, uma sala comercial, sem pagar aluguel, água e energia elétrica?
Vai e tenta ao menos!
Este é o Brasil da "esquerdalha que a extinta OAB faz parte", na verdade, tornou-se uma ORCRIM, porque enriquece ilicitamente sem prestar contas a quem quer que seja!!!