LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Com a introdução no novo Código Civil em 2002, em seu artigo 15, traduz exatamente a condição que os brasileiros estão enfrentando no Brasil, a obrigatoridade de uma nefasta "VACHINA" sem comprovação científica, que está "matando", ou seja, provocando um verdadeiro "genocídio" entre os jovens que são protegidos e tutelados pela LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, conhecido por ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Portanto, esta nefasta exigência espanca de morte as Leis civis, assim, a exigência do tal "PASSAPORTE DA VACHINA" afronta as leis.