"o jornalismo justo e perfeito contribui para combater a corrupção e a tirania" (Domingos da Paz)

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jornalista: Domingos da Paz

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CRIME DE IMPRENSA – JORNALISTA PROFISSIONAL – PRISÃO PREVENTIVA: IMPOSSIBILIDADE (art. 66 da Lei nº 5.250/67). Nos termos do art. 66, caput, 1ª parte, da Lei nº 5.250/67, com forte respaldo na Constituição Federal (especialmente, arts. 5º, XIV, e 220, § 1º), não é cabível prisão preventiva contra jornalista profissional, por prática de crime de imprensa.

PRISÃO PREVENTIVA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO e GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: FUNDAMENTAÇÃO. 1) Se, quando da decretação da prisão preventiva, o paciente já se encontrava preso, em decorrência de sentença penal condenatória, a prisão preventiva não se justifica ao fundamento de conveniência da instrução penal. 2) A reincidência, por si, não constitui fundamento da prisão preventiva. 3) Se o réu já se encontra preso, em decorrência de sentença penal condenatória, fica afastado o fundamento segundo o qual ele poderia continuar delinquindo.

Parecer do Ministério Público Federal foi no sentido de ser concedida a ordem, para cassar o decreto de prisão preventiva, por falta de amparo legal, ou, alternativamente, que ele seja anulado, por ausência de fundamento fático válido.

Neste perverso processo, espúrio e imoral, calcado com doses de alto requinte de crueldade, o juíz Fábio Francisco Taborda promoveu o primeiro decreto de prisão preventiva, totalmente ilegal, sem assinar, deixando para outro juíz assinar: Gláucio Roberto Brites de Araújo. Esta prisão ilegal se perpetrou durante mais de 11 meses, ou seja, a covardia começou no dia 31 de maio de 2006 e terminou em 11 de abril de 2007 com a impetração do Habeas Corpus nº 65.678/SP do Superior Tribunal de Justiça - Brasília - DF.


Para entender melhor as canalhices e patifarias dos juízes da Comarca de Registro/SP, esse mesmo juíz Fábio Francisco Taborda já havia decretado ilegalmente outra prisão que foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal - Habeas Corpus nº 88.428/SP. Os canalhas ao receberem a ordem do STF para por em liberdade o jornalista Domingos da Paz, no mesmo dia, ou seja, decretaram a prisão preventiva.

Por isso que o Parecer do Subprocurador da República no item (3) afirma: 3) Se o réu já se encontra preso, em decorrência de sentença penal condenatória, fica afastado o fundamento segundo o qual ele poderia continuar delinquindo.

Domingos da Paz têm uma luta de mais 25 anos contra o maior Tribunal de Justiça da América Latina e ou quiçá do mundo, pela quantidade de 450 desembargadores, fora os juízes e juízas auxiliares, cartorários, oficiais de justiça, serventuários, diretores e outros assemelhados.

Juízes de Direito, Promotores de Justiça , Delegados de Polícia, Agentes Públicos como Oficiais de Justiça, Escreventes e Diretores de Cartórios, cumprindo ordens superiores, (desembargadores), 'investiram criminosamente' contra pessoa que sabiam ser inocente, promoveram 'justiça pelas próprias măos'...

*Uma história alucinante e extremamente verídica de um cidadăo que no exercício legal de sua profissăo e cidadania é achincalhado pelo alto escalăo do Judiciário Paulista por motivos de perseguiçăo política, vingança e abuso de poder - onde promoveram injustiças de toda a ordem, onde usaram o 'poder da caneta'; sem processo, sem provas, apenas por satisfaçăo pessoal, verdadeiros insanos, provavelmente tomados por doenças mentais e principalmente espiritual...

Uma história, acima de tudo, horrorosa, todavia inesquecível !!!

"O que fazemos na vida ecoa pela eternidade."
Maximus Decimus Meridius - Gladiador

nacional: 15.03.2007

O JUDICIÁRIO SEMPRE PERSEGUIU JORNALISTAS COM PRISÕES ILEGAIS.
EM 2006 AINDA HAVIA MINISTROS NO STJ COMPROMETIDOS E OBEDIENTES AS LEIS, HOJE NÃO MAIS!

Domingos da Paz foi o primeiro jornalista no Brasil a obter HABEAS CORPUS no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, em 2006; quando ainda havia respeito e obediencia as leis, porque, como consabido, nunca houve CRIME DE OPINIÃO. Sua luta contra os supostos poderosos do JUDICIÁRIO PAULISTA começou em 1999 quando denunciou em seu jornal impresso uma "quadrilha de doutores" que se apoderou do Poder Político na pequena cidade encravada no Vale do Ribeira - Registro/SP.

Sua luta permanece até nos dias de hoje contra o maior Tribunal de Justiça da América Latina ou quiçá do mundo, pela quantidade de 450 desembargadores na fusão; fora os juízes e juízas auxiliares, cartorários, oficiais de justiça, serventuários, diretores e outros assemelhados pagos com o dinhero dos contribuintes.

Tudo dentro de um mesmo local de trabalho, e com a fusão dos Tribunais Especiais como TACRIM, e os TACS 1 e 2, unificados num só Tribunal de Justiça; naquele momento, começou a "ditadura do judiciário paulista" o que permanece até os dias de hoje, todavia este cancro maligno se espalhou pelo corpo enfermo do Estado se estendendo para Brasilia e após ganhou dimensões dentro do Brasil, em todas as Esferas: Estadual e Federal.

O QUE O JUDICIÁRIO NÃO FAZ PARA PROTEGER OS SEUS CRIMINOSOS DE ESTIMAÇÃO: TUDO SOBRE AS DIVERSAS MODALIDADES DE CORRUPÇÃO, FRAUDES E TENTATIVA DE ASSASSINATO DO JORNALISTA!!!

Eis aqui o CRIME ORGANIZADO propsperando sob a proteção do Tribunal de Justiça de São Paulo, aqui será revelado os nomes de todos os Juizes, desembargadores e Promotores de Justiça que mais vinte anos (25) anos perseguem o jornalista Domingos da Paz; com prisões ilegais, porque teve coragem de denunciar horrendos crimes que aconteceram na cidade de Registro/SP, aliás, CRIMES que até hoje prosperam naquela localidade... porque são imprescritíveis...

Nesta edição se encontram algumas da edições do jornal CLARIM NEWS sobre a movimentação e a operacionalidade da "QUADRILHA DOS DOUTORES" que administravam a Cidade de Registro em São Paulo, sob a proteção das autoridades como: JUÍZES DE DIREITO, DESEMBARGADORES, PROMOTORES DE JUSTIÇA, DELEGADOS DE POLÍCIA, SERVIDORES PÚBLICOS do Legislativo e Executivo e principalmente do PODER JUDICIÁRIO da Comarca de Registro e do próprio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.